Câmara Federal cancela cobranças de serviços do setor aéreo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28 de outubro, uma série de mudanças nas regras do setor aéreo.

  • A proibição, para os voos domésticos e internacionais operados em território nacional, da cobrança adicional por parte da empresa de transporte aéreo referente à marcação de assento padrão pelo passageiro.
  • A proibição das empresas aéreas de cancelar a passagem de volta caso o passageiro deixe de embarcar na ida.
  • Texto aprovado pelos deputados retoma a gratuidade de mala despachada de até 23 kilos.
  • Todas estas medidas devem ser aprovadas pelo Senado.

 

As medidas foram inseridas no projeto desenhado inicialmente para garantir a gratuidade da bagagem de mão em voos domésticos. O texto assegura ao passageiro o direito de embarcar com uma mala de até 12 quilos sem cobrança adicional, além de outro objeto pessoal. A proposta foi aprovada em votação simbólica.

A parte sobre passageiros indisciplinados autoriza que companhias aéreas suspendam por até 12 meses o transporte de quem cometer ato de indisciplina considerado “gravíssimo”, conforme critérios definidos pela regulamentação da ANAC. Os dados de identificação desses passageiros poderão ser compartilhados entre as empresas, de modo a impedir o embarque durante o período da punição.

Já o trecho sobre acessibilidade determina que transportadores e operadores aeroportuários deverão garantir o transporte digno e seguro de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, respeitando sua autonomia e assegurando assistência especial sem custos. O texto prevê que, quando necessário, até dois assentos adicionais sejam oferecidos gratuitamente para acomodar o passageiro, suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos.

C.Turismo

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