ANAC posterga pagamentos de outorgas
Em razão da crise de saúde pública causada pelo novo coronavírus e em atendimento à Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (28/4) a postergação do pagamento de outorgas fixas e variáveis de 6 aeroportos do país. Foram atendidos pleitos dos aeroportos de Confins, Galeão, Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre. Outorgas com vencimento em maio poderão ser quitadas em 18 de dezembro.
Com a decisão, a ANAC busca dar as respostas necessárias para que o setor aéreo continue em funcionamento durante a pandemia de Covid-19. A postergação temporária dos pagamentos tem o intuito de mitigar dificuldades financeiras de curto prazo, aliviando o fluxo de caixa das concessionárias de aeroportos.
A decisão desta terça-feira representou o adiamento do pagamento R$ 179,2 milhões em outorgas, assim distribuídas: contribuição fixa de R$ 85,6 milhões de Confins e contribuições variáveis de R$ 13,1 milhões (Confins), R$ 40,1 milhões (Galeão), R$ 10 milhões (Fortaleza), R$ 11,3 milhões (Salvador), R$ 6 milhões (Florianópolis) e R$ 13,1 milhões (Porto Alegre).
Lembramos que ANAC adiou a validade do CHT.
O prazo para o início da validade do novo CHT digital para os profissionais de aviação civil que ainda possuem o documento físico foi prorrogado em razão da situação de emergência do coronavírus (COVID-19). A exigência do documento digital se iniciaria em 6 de abril de 2020, mas a data não será mais observada devido às dificuldades operacionais surgidas com a pandemia.
A medida se inclui entre as decisões da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que estenderam, por 120 dias, o prazo de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais. Assim, o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) digital passa a ser exigido a partir de 4 de agosto de 2020.
Para os profissionais que possuem somente o documento digital, a licença continuará a ser utilizada normalmente, dentro dos padrões estabelecidos pela ANAC em 13 de agosto de 2019. Fica facultada a utilização do CHT digital somente aos profissionais que possuem o CHT físico impresso pela Casa da Moeda do Brasil.





