STF debate o futuro da indenização por voos cancelados
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.441.701, que questiona se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos, especialmente em situações de fortuito externo. O julgamento, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, tem o potencial de impactar diretamente a vida de milhões de passageiros.
A controvérsia gira em torno de eventos imprevisíveis, como condições meteorológicas adversas, e a responsabilidade das companhias aéreas em tais circunstâncias. Enquanto o CBA isenta as empresas de responsabilidade em casos de fortuito externo, o CDC garante direitos mais amplos aos consumidores. “O recurso discute a aplicação do CBA em situações onde a companhia não tem culpa direta, como em casos de mau tempo,” explica Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos.
Até o momento, cinco ministros já votaram a favor do reconhecimento da repercussão geral, o que sugere que a decisão poderá ter efeito vinculante em todo o Judiciário. Este reconhecimento é crucial, pois estabelece uma diretriz que pode ser aplicada em processos semelhantes em todo o país.
O caso em questão envolve um passageiro que processou a companhia aérea Azul após um voo ser cancelado devido a queimadas no Pantanal. A Justiça reconheceu o direito à indenização de R$ 8 mil. A empresa recorreu ao STF, argumentando que o CBA, como norma específica do setor, deve prevalecer sobre o CDC. O relator, ministro Barroso, ampliou a discussão para incluir a avaliação de qualquer atraso ou cancelamento de voo, independentemente da causa.
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Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos





