Associação de criadores de conteúdo, ABRACTUR, emite nota repudiando nova regulamentação da ANAC

A Associação Brasileira de Criadores de Conteúdo Digital de Turismo – ABRACTUR manifesta seu repúdio à nova regulamentação aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que altera as regras relativas aos direitos dos passageiros em situações de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

A medida, aprovada em 22 de setembro de 2026 e com entrada em vigor prevista para 30 dias, estabelece uma distinção mais explícita entre a obrigação das companhias aéreas de prestar assistência material e sua eventual responsabilidade civil por danos causados aos passageiros.

Na avaliação da ABRACTUR, essa mudança representa um preocupante enfraquecimento da proteção do consumidor no transporte aéreo brasileiro.

Embora a nova regulamentação preserve obrigações de assistência material, incluindo alimentação e hospedagem em determinadas situações, a separação entre assistência e responsabilidade civil poderá criar obstáculos adicionais para que passageiros sejam devidamente reparados pelos prejuízos decorrentes de atrasos, cancelamentos e interrupções de viagens.

A ABRACTUR reconhece que a segurança da aviação deve ser sempre prioridade e que condições meteorológicas severas, restrições aeroportuárias e determinações das autoridades podem efetivamente impedir a operação de determinados voos. Entretanto, entendemos que a existência de uma circunstância externa à companhia aérea não pode automaticamente significar que o passageiro seja quem deverá suportar sozinho os prejuízos decorrentes da interrupção de sua viagem.

PASSAGEIRO NÃO PODE SER A PARTE MAIS FRÁGIL DO CONTRATO O passageiro compra uma passagem aérea, programa suas férias, reserva hotéis, contrata passeios, aluga veículos, compra ingressos e organiza compromissos profissionais e pessoais com base em um serviço de transporte contratado.

Quando esse serviço é interrompido, os impactos podem ultrapassar, e muito, o simples período de espera no aeroporto.

Uma alteração de voo pode provocar: perda de diárias de hotel; perda de reservas e passeios; perda de conexões; perda de ingressos; custos adicionais de transporte; perda de compromissos profissionais; necessidade de remarcação de outros serviços turísticos; redução significativa do período de férias; prejuízos financeiros e transtornos pessoais.

Por isso, a discussão sobre os direitos do passageiro não pode ser reduzida ao fornecimento de uma refeição ou de uma hospedagem durante a espera.

O consumidor precisa ser tratado como parte central da relação de transporte, e não como mero elemento operacional do sistema aéreo. A ANAC DEVE REPRESENTAR O INTERESSE PÚBLICO A ABRACTUR entende que a ANAC, enquanto agência reguladora do setor, possui o dever de buscar equilíbrio entre a sustentabilidade econômica da aviação, a segurança operacional e, sobretudo, a proteção dos usuários do serviço.

A entidade manifesta preocupação de que a nova regulamentação, ao estabelecer mecanismos que podem limitar a responsabilização das companhias aéreas, acabe por deslocar para o consumidor parte significativa do risco econômico inerente à atividade de transporte aéreo.

Na nossa avaliação, a regulamentação não pode ser construída prioritariamente a partir da preocupação do setor com a judicialização. A redução da judicialização deve ocorrer por meio da melhoria da qualidade dos serviços, transparência, cumprimento dos contratos e solução efetiva dos problemas dos passageiros, e não simplesmente pela redução das possibilidades de responsabilização.

TURISMO TAMBÉM É AFETADO A ABRACTUR chama atenção para um aspecto que merece maior consideração: o passageiro aéreo também é um turista. Quando um voo é cancelado ou sofre atraso significativo, não é apenas o transporte que é afetado. Toda a cadeia turística pode ser prejudicada.

Hotéis, restaurantes, parques, atrativos turísticos, agências, locadoras de veículos, operadores receptivos e demais prestadores de serviços são diretamente impactados pelas interrupções do transporte aéreo.

Para destinos turísticos que dependem fortemente da conectividade aérea, sucessivos problemas de transporte podem comprometer a experiência do visitante e a própria imagem do destino.

Por essa razão, a ABRACTUR considera fundamental que qualquer alteração regulatória sobre transporte aéreo seja analisada também sob a perspectiva do direito ao turismo, da experiência do visitante e da proteção do consumidor turístico.

TERMOS ABERTOS PODEM GERAR MAIS CONFLITOS Outro ponto que preocupa a ABRACTUR é a utilização de conceitos que possam gerar interpretações divergentes na relação entre empresas e consumidores.

A existência de expressões abertas e situações excepcionais pode aumentar a insegurança jurídica e transferir para o passageiro a necessidade de buscar posteriormente o Poder Judiciário para discutir se determinado evento realmente justificava a ausência de responsabilização da companhia.

Nesse sentido, uma norma criada com a justificativa de reduzir a judicialização pode, dependendo de sua aplicação, produzir justamente o efeito contrário. A ABRACTUR compartilha a preocupação manifestada por entidades de defesa do consumidor de que a regulamentação não pode criar uma espécie de presunção permanente favorável às empresas aéreas.

ABRACTUR DEFENDE EQUILÍBRIO A ABRACTUR não defende que companhias aéreas sejam responsabilizadas por acontecimentos absolutamente imprevisíveis e inevitáveis sem qualquer análise das circunstâncias concretas. Defendemos, entretanto, que cada situação seja analisada de maneira efetiva, transparente e equilibrada, considerando:

1. a causa real do atraso ou cancelamento;

2. as medidas adotadas pela companhia;

3. o tempo de espera;

4. as alternativas oferecidas ao passageiro;

5. os prejuízos efetivamente suportados;

6. a possibilidade de prevenção ou mitigação do problema;

7. a existência de culpa, falha operacional ou negligência;

8. o cumprimento integral das obrigações contratuais e legais. O passageiro não pode ser colocado em posição de vulnerabilidade diante de uma companhia aérea que possui muito mais informações, estrutura e capacidade econômica para administrar os riscos da atividade.

NOSSA POSIÇÃO A ABRACTUR manifesta publicamente seu repúdio à nova regulamentação da ANAC, por entender que a alteração, da forma como foi apresentada, pode representar redução da proteção efetiva dos passageiros e fortalecimento excessivo da posição das companhias aéreas na relação de consumo.

A entidade entende que a ANAC deve exercer sua função regulatória com foco no interesse público, na proteção do consumidor, na qualidade do transporte aéreo e no fortalecimento do turismo brasileiro, e não apenas na redução dos custos decorrentes da judicialização para o setor regulado.

A ABRACTUR também defende que eventuais mudanças nas regras de proteção aos passageiros sejam amplamente debatidas com entidades de defesa do consumidor, representantes do turismo, passageiros, especialistas, organizações da sociedade civil e demais setores diretamente afetados.

Não existe turismo forte sem transporte aéreo confiável. Não existe experiência turística de qualidade quando o consumidor fica desamparado. E não existe equilíbrio regulatório quando o risco da atividade econômica é transferido desproporcionalmente para quem compra o serviço.

A ABRACTUR continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação e defenderá, em todas as instâncias cabíveis, o fortalecimento dos direitos dos passageiros e consumidores do turismo brasileiro.

Associação Brasileira de Criadores de Conteúdo Digital de Turismo – ABRACTUR 22 de setembro de 2026

C.Turismo

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