Argentina suspende venda de bilhetes com data anterior a 01/09
Argentina estabelece a Resolução 144/2020 na qual as companhias aéreas que operam serviços de transporte aéreo de passageiros de, para ou dentro do território nacional podem reprogramar suas operações regulares ou solicitar autorizações para operações não regulares a partir de 1º de setembro, 2020. O mesmo está estabelecido na Resolução 143/2020 para vôos internacionais.
Da mesma forma, no artigo 3, esclarece que a reprogramação de operações e autorizações estará sujeita ao levantamento efetivo das restrições impostas ao transporte aéreo comercial e às modalidades de operação que podem ser estabelecidas no devido curso da saída ordenada da emergência gerada. pelo novo Coronavirus COVID 19.
“A suspensão de vôos se deve a razões de saúde que excedem a análise comercial e têm a ver com razões de saúde derivadas da evolução da pandemia em nosso país”, afirmou Paola Taburelli, presidente da ANAC Argentina.