Veja o que muda com a Portaria Nº 28/2025 nos check-in dos meios de hospedagens
Imagine entrar em um hotel e saber, com antecedência, exatamente a que horas poderá ocupar o quarto e quando deverá devolvê-lo — tudo isso com transparência, tecnologia e segurança. Pois esta realidade está prestes a virar padrão no Brasil com a Portaria nº 28 de 2025 do Ministério do Turismo. Com mudanças que impactam diretamente a rotina do setor hoteleiro, essa norma promete modernizar processos, proteger o consumidor e elevar o nível de previsibilidade nas relações de hospedagem.
O que é a Portaria 28/2025 e por que ela importa
A Portaria nº 28/2025 define novas regras para os procedimentos de check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes em meios de hospedagem no Brasil (hotéis, pousadas, resorts, flats etc.).
Ela entra em vigor em 15 de dezembro de 2025 — prazo para que o setor se adapte.
O objetivo central: garantir previsibilidade, transparência e segurança jurídica e sanitária tanto para os hóspedes quanto para os prestadores de serviço.
Principais mudanças definidas pela norma
Aqui estão os pontos-chave que toda gerência, operação e equipe de hospedagem precisa dominar:
| Item | Regra / determinação | Implicações práticas |
| Duração o da diária | A diária deverá corresponder a um período de 24 horas. | Garante clareza: o hóspede sabe que pagará por 24 horas inteiras. |
| Tempo para arrumação o e limpeza | Até 3 horas desse período ficam reservadas para higienização, troca de roupa de cama/toalhas e arrumação, já incluídas no valor da diária sem cobrança extra. | Essa janela permite ao hotel preparar o quarto para o próximo hóspede sem desorganização o ou sobrecarga nos horários. |
| Horários de check-in e check-out | O hotel poderá definir livremente seus horários de entrada e saída, desde que comunique com antecedência ao hóspede e aos intermediários, (agências , plataformas). | Dar flexibilidade ao estabelecimento para organizar logística , desde que haja transparência. |
| Cobrança a por uso extraordinário rio | Check-in antecipado ou check-out tardio poderão ser cobrados como tarifa extra, desde que o cliente seja informado previamente e que não prejudique os padrões de limpeza e higiene. | Permite monetização de serviçosos adicionais, mas dentro de critérios regulados. |
| Limpeza e arrumaçãoo durante a estadia | Troca de roupas, higienização e arrumação devem ser compatíveis com a categoria do estabelecimento. O hóspede pode optar por dispensar esse serviço desde que essa escolha não comprometa a segurança sanitária de outros hóspedes. | Obriga o hotel a manter um padrão mínimo de
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Vantagens para o hóspede e para o hotel
Para o hóspede:
- Previsibilidade e transparência — informação clara e antecipada dos horários e regras evita surpresas desagradáveis.
- Segurança sanitária garantida — o período de higienização está regulamentado e incluso no valor já pago.
- Facilidade e agilidade no check-in — o modelo digital da ficha permite preencher dados antes da chegada, reduzindo filas e esperas.
- Possibilidade de uso extra — se houver interesse em antecipar a entrada ou estender a saída, há previsão legal, desde que comunicado.
Para os meios de hospedagem:
- Organização operacional — o tempo de limpeza fica “reservado”, o que evita overbooking logístico entre uma saída e uma entrada.
- Mobilização tecnológica — incentiva a modernização dos sistemas internos para integração com a FNRH Digital.
- Segurança jurídica — com regras claras, reduz-se o risco de litígios com clientes por horário ou cobrança indevida.
- Nova fonte de receita — cobrança extra por usos extraordinários (check-in antecipado, check-out tardio), desde que bem comunicada, pode se tornar complemento interessante à receita.
Cuidados e desafios para implementação
- Ajuste dos sistemas de gestão: integrar o software hoteleiro com a plataforma nacional para a ficha digital será essencial.
- Treinamento da equipe: recepção, governança e comercial precisam estar alinhados para informar corretamente e aplicar as regras.
- Comunicação clara ao cliente: websites, plataformas de reserva, agências e canais de atendimento devem mostrar explicitamente os horários, regras de uso extra e os serviços de limpeza.
- Monitoramento de uso extraordinário: para não comprometer padrões de higiene, o hotel deverá avaliar se aceitar antecipações ou extensões é compatível com o fluxo de entrada/saída.
- Fiscalização e penalidades: hotéis que não observarem as regras poderão ser autuados por órgãos de defesa do consumidor ou até pelo governo.
Conclusão — o horizonte da hospitalidade redefinido
A Portaria 28/2025 representa um marco na regulação da hotelaria brasileira. Ao colocar no papel regras transparentes, padronizadas e modernas sobre check-in, check-out, limpeza e registro, ela projeta mais segurança e previsibilidade para hóspedes e meios de hospedagem.
Para hotéis bem geridos, esse será um momento para reavaliar processos, reforçar a comunicação com o cliente e investir em tecnologia como diferencial. Para os viajantes, é um passo rumo a hospedagens mais honestas e eficientes.








