Veja o que muda com a Portaria Nº 28/2025 nos check-in dos meios de hospedagens

Imagine entrar em um hotel e saber, com antecedência, exatamente a que horas poderá ocupar o quarto e quando deverá devolvê-lo — tudo isso com transparência, tecnologia e segurança. Pois esta realidade está prestes a virar padrão no Brasil com a Portaria nº 28 de 2025 do Ministério do Turismo. Com mudanças que impactam diretamente a rotina do setor hoteleiro, essa norma promete modernizar processos, proteger o consumidor e elevar o nível de previsibilidade nas relações de hospedagem.

O que é a Portaria 28/2025 e por que ela importa

A Portaria nº 28/2025 define novas regras para os procedimentos de check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes em meios de hospedagem no Brasil (hotéis, pousadas, resorts, flats etc.). 

Ela entra em vigor em 15 de dezembro de 2025 — prazo para que o setor se adapte. 

O objetivo central: garantir previsibilidade, transparência e segurança jurídica e sanitária tanto para os hóspedes quanto para os prestadores de serviço. 

Principais mudanças definidas pela norma

Aqui estão os pontos-chave que toda gerência, operação e equipe de hospedagem precisa dominar:

 

Item Regra / determinação Implicações práticas
Duração o da diária A diária deverá corresponder a um período de 24 horas. Garante clareza: o hóspede sabe que pagará por 24 horas inteiras.
Tempo para arrumação o e limpeza Até 3 horas desse período ficam reservadas para higienização, troca de roupa de cama/toalhas e arrumação, já incluídas no valor da diária sem cobrança extra. Essa janela permite ao hotel preparar o quarto para o próximo hóspede sem desorganização o ou sobrecarga nos horários.
Horários de check-in e check-out O hotel poderá definir livremente seus horários de entrada e saída, desde que comunique com antecedência ao hóspede e aos intermediários, (agências , plataformas). Dar flexibilidade ao estabelecimento para organizar logística , desde que haja transparência.
Cobrança a por uso extraordinário rio Check-in antecipado ou check-out tardio poderão ser cobrados como tarifa extra, desde que o cliente seja informado previamente e que não prejudique os padrões de limpeza e higiene. Permite monetização de serviçosos adicionais, mas dentro de critérios regulados.
Limpeza e arrumaçãoo durante a estadia Troca de roupas, higienização e arrumação devem ser compatíveis com a categoria do estabelecimento. O hóspede pode optar por dispensar esse serviço desde que essa escolha não comprometa a segurança sanitária de outros hóspedes. Obriga o hotel a manter um padrão mínimo de

 

 

 

Vantagens para o hóspede e para o hotel

Para o hóspede:

  1. Previsibilidade e transparência — informação clara e antecipada dos horários e regras evita surpresas desagradáveis.
  2. Segurança sanitária garantida — o período de higienização está regulamentado e incluso no valor já pago.
  3. Facilidade e agilidade no check-in — o modelo digital da ficha permite preencher dados antes da chegada, reduzindo filas e esperas.
  4. Possibilidade de uso extra — se houver interesse em antecipar a entrada ou estender a saída, há previsão legal, desde que comunicado.

Para os meios de hospedagem:

  1. Organização operacional — o tempo de limpeza fica “reservado”, o que evita overbooking logístico entre uma saída e uma entrada.
  2. Mobilização tecnológica — incentiva a modernização dos sistemas internos para integração com a FNRH Digital.
  3. Segurança jurídica — com regras claras, reduz-se o risco de litígios com clientes por horário ou cobrança indevida.
  4. Nova fonte de receita — cobrança extra por usos extraordinários (check-in antecipado, check-out tardio), desde que bem comunicada, pode se tornar complemento interessante à receita.

Cuidados e desafios para implementação

  • Ajuste dos sistemas de gestão: integrar o software hoteleiro com a plataforma nacional para a ficha digital será essencial.
  • Treinamento da equipe: recepção, governança e comercial precisam estar alinhados para informar corretamente e aplicar as regras.
  • Comunicação clara ao cliente: websites, plataformas de reserva, agências e canais de atendimento devem mostrar explicitamente os horários, regras de uso extra e os serviços de limpeza.
  • Monitoramento de uso extraordinário: para não comprometer padrões de higiene, o hotel deverá avaliar se aceitar antecipações ou extensões é compatível com o fluxo de entrada/saída.
  • Fiscalização e penalidades: hotéis que não observarem as regras poderão ser autuados por órgãos de defesa do consumidor ou até pelo governo.  

Conclusão — o horizonte da hospitalidade redefinido

A Portaria 28/2025 representa um marco na regulação da hotelaria brasileira. Ao colocar no papel regras transparentes, padronizadas e modernas sobre check-in, check-out, limpeza e registro, ela projeta mais segurança e previsibilidade para hóspedes e meios de hospedagem.

Para hotéis bem geridos, esse será um momento para reavaliar processos, reforçar a comunicação com o cliente e investir em tecnologia como diferencial. Para os viajantes, é um passo rumo a hospedagens mais honestas e eficientes.

 

C.Turismo

colunadeturismo@gmail.com