Entrou em vigor resolução da ANAC para passageiros indisciplinados

A Resolução 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) entrou em vigor com o objetivo de reduzir o número de casos de indisciplina nos aeroportos e a bordo dos aviões e aumentar a segurança do transporte aéreo. Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o país registrou 1.764 episódios envolvendo passageiros indisciplinados em 2025, quase cinco ocorrências por dia. Esse número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.

Em entrevista coletiva realizada na sede da Anac, em Brasília, o presidente da Abear, Juliano Noman, disse que, ao implementar a Resolução 800, o setor aéreo “está promovendo a eficiência da operação e o cuidado dos passageiros e dos trabalhadores da aviação, que fazem os 130 milhões de passageiros voarem com segurança pelos céus do nosso país, produzindo uma das aviações mais eficientes e seguras do mundo”.

As novas regras estabelecem desde orientação aos casos mais simples de indisciplina até a aplicação de multa de R$ 17,5 mil para os casos graves e a suspensão do direito de voar por um período de seis meses ou um ano, nas condutas gravíssimas. São esses episódios que mais preocupam o setor. No primeiro semestre de 2026, foram registrados 881 casos de indisciplina. Deste total, 154 episódios foram considerados graves, um aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.

“Esse aumento acendeu um alerta que nos levou a regulamentar o que já está previsto no artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Não estamos criando nada novo, estamos regulamentando uma lei alinhada com as boas práticas internacionais e com as diretrizes da OACI (Organização Internacional de Aviação Civil)”, explicou o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.

Já o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, ressaltou que a norma não tem como objetivo punir passageiros, mas elevar os níveis de segurança do transporte aéreo. “A Resolução 800 protege e traz segurança ao transporte aéreo brasileiro. Às vezes, o comportamento de uma única pessoa prejudica a tripulação e vários passageiros, num efeito cascata.”

As novas regras serão aplicadas a atos de indisciplina ocorridos nas áreas dos aeroportos, inclusive nas áreas de embarque e desembarque de voos internacionais. No caso dos voos, no entanto, só valerão em voos domésticos. Nos voos internacionais, os passageiros estão sujeitos às regras previstas nas convenções internacionais, que serviram de base para a Resolução 800.
As sanções previstas na norma serão aplicadas considerando sempre um processo que assegure o direito à defesa, com a manifestação do passageiro. Nestes casos, o passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a sanção prevista para o ato de indisciplina cometido, o valor ou prazo de vigência da sanção, e os canais e prazos para que apresente recurso. Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.

C.Turismo

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