ANAC amplia restrições a emissão de bilhetes da Flybondi

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ampliou a restrição à comercialização de passagens aéreas da Flybondi no Brasil. A partir de terça-feira, 11 de agosto, fica suspensa também a venda de novos bilhetes para a rota Buenos Aires–Rio de Janeiro/Galeão.

A medida dá continuidade à decisão adotada pela Anac em 28 de julho, quando a Agência suspendeu a comercialização de passagens para destinos brasileiros como Florianópolis (SC), Maceió (AL) e Salvador (BA), além de impedir a ampliação de sua malha aérea.

Na ocasião, a Flybondi pôde manter temporariamente a venda de passagens para a rota Buenos Aires–Rio, condicionada à demonstração de capacidade operacional para assegurar a prestação regular e contínua do serviço. Após uma primeira análise das informações encaminhadas, a Anac concedeu prazo adicional, até 10 de agosto, para que a empresa apresentasse elementos suficientes para a reavaliação da medida.

Encerrado o prazo para manifestação da empresa, as informações apresentadas não foram suficientes para demonstrar a superação dos riscos identificados pela Agência. A manifestação da companhia consistiu, em grande parte, em compromissos e perspectivas de regularização futura, sem elementos suficientes para comprovar a implementação das providências necessárias.

Monitoramento das operações e do atendimento aos passageiros
O acompanhamento realizado pela Anac aponta redução acentuada das operações da Flybondi ao longo de 2026. O número de voos realizados passou de 576 em janeiro para 50 em junho. Até 10 de agosto, estavam previstos quatro voos no mês, dos quais apenas dois foram realizados. As duas aeronaves que vinham sendo utilizadas nas operações para o Brasil no último mês não apresentam registro de operação desde 6 de agosto.

A Agência também identificou piora dos indicadores relacionados ao atendimento dos passageiros. Nos dois últimos períodos de 30 dias avaliados, o número de reclamações contra a Flybondi na plataforma Anac Passageiro passou de 214 para 350, aumento de 63,6%. Mais de 90% dos passageiros informaram ter procurado previamente a empresa e relataram dificuldades de atendimento.

A participação das reclamações relacionadas a reembolsos também aumentou, de 26,6% para 42,7% dos registros. Embora tenha sido observada melhora recente nos indicadores de solução e satisfação, os resultados permanecem significativamente inferiores aos verificados para o conjunto das demais empresas aéreas participantes da plataforma.

Bilhetes emitidos serão mantidos
A decisão não afeta as passagens já emitidas. A Flybondi permanece responsável pela execução dos voos anteriormente comercializados, quando presentes as condições necessárias à sua realização, e pelo cumprimento das obrigações previstas na regulamentação em relação aos passageiros afetados.

Em caso de cancelamento de algum voo já comercializado, os passageiros devem ser informados com pelo menos 72 horas de antecedência. Nessas situações, a empresa deverá oferecer as alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo da própria companhia. Se a empresa não informar o passageiro com antecedência, ela deverá ainda fornecer a alternativa de reacomodação em outro voo disponível (ainda que de outra companhia), além da assistência material cabível (comunicação, alimentação e hospedagem, a depender do tempo de espera do passageiro no aeroporto).

Os passageiros devem procurar inicialmente os canais de atendimento da Flybondi. Caso o problema não seja solucionado, é possível registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro. A partir do monitoramento das interações entre passageiros e a empresa aérea na plataforma, a Anac poderá adotar medidas adicionais que se mostrarem necessárias.

Possibilidade de revisão da medida
A restrição imposta poderá ser revista caso a Flybondi demonstre a adoção das medidas necessárias, a capacidade de prestar regularmente os serviços comercializados e a superação dos riscos identificados.

A Anac continuará acompanhando as operações da companhia e o atendimento aos passageiros. A medida tem caráter preventivo e busca reduzir a exposição de novos consumidores a serviços cuja capacidade de execução regular ainda não tenha sido demonstrada.

C.Turismo

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